RRT - REGISTRO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA:
SUA IMPORTÂNCIA PARA O ARQUITETO URBANISTA
Em 31 de dezembro de 2010, a Lei Federal No 12.378 criou o CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo, responsável a partir de então pela fiscalização do exercício profissional de Arquitetos e Urbanistas, bem como do conjunto de obras e serviços profissionais por eles realizados. Entre as diversas normas e documentos que regulamentam a profissão, destacamos a importância do RRT – Registro de Responsabilidade Técnica.
Ao registrar um serviço por meio do RRT, o profissional comprova a existência de um contrato, garante o direito autoral, define limites de responsabilidade técnica pela execução da obra e ainda compõe acervo para e emissão da CAT, que é a Certificação do Acervo Técnico.
Com a garantia formal de que o serviço prestado está devidamente registrado no Conselho de Arquitetura e Urbanismo, o contratante tem a garantia de que o profissional está legalmente habilitado para exercer a profissão de Arquiteto e Urbanista.
Modalidades de RRTs :
- RRT Simples;
- RRT de Cargo e Função;
- RRT Derivado;
- RRT Mínimo;
- RRT Múltiplo Mensal;
- RRT Retificador;
- RRT Extemporâneo.
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